O casamento infantil é definido como uma união conjugal que envolve pelo menos um indivíduo com menos de 18 anos de idade. Embora a lei moçambicana proíba essa prática, o país está longe de alcançar o objetivo de erradicá-la.
Apesar dos esforços que o governo e seus parceiros têm feito para combater o problema, Moçambique ainda está no topo da lista de países com as maiores taxas de casamento infantil, ocupando o 2º lugar na África Subsaariana, depois do Malawi e o 10º no mundo. https://www.girlsnotbrides.org/wp-content/uploads/2015/02/Child-marriage-in-Africa-A-brief-by-Girls-Not-Brides.pdf
Entre as várias leis existentes no país, mais uma foi aprovada e publicada em 2019 com vista a prevenir e combater o casamento infantil. Enquanto isso, o Decreto das Nações Unidas 66/170 em 2011 proclama o Dia Internacional da Menina, conferindo um contexto internacional para a luta. Embora as metas estejam longe de serem alcançadas, é importante destacar o trabalho realizado pela rede da Estratégia Nacional de Prevenção e Combate ao Casamento Infantil com parceiros como o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e o Fundo das Nações Unidas para a População (UNFPA). ), que promovem o bem-estar das crianças em todo o mundo, e em particular o das meninas, com o objetivo de erradicar o casamento infantil.
FATORES QUE PROMOVAM O CASAMENTO INFANTIL
-Pobreza
-Falta total de informações
-Factors Fatores socioculturais
-Orfandade
CONSEQUÊNCIAS
-Abandono escolar
-Futuro comprometido
-Exclusão social
-Risco de infeções como HIV / AIDS, gravidez indesejada, fístula obstétrica ou anemia, contribuindo para maiores taxas de mortalidade mãe-filho
MEDIDAS PARA ERRADICAR O CASAMENTO INFANTIL
A educação é a chave fundamental para o desenvolvimento humano em qualquer nação. Portanto, é necessário expandir a rede de educação e treinamento para ensinar as crianças sobre seus direitos, promovendo maior cobertura e inclusão, assim como garantir o fornecimento dos serviços básicos de saúde, incluindo;
-Treinamento regular aos servicos de apoio comunitários sobre cuidados básicos de saúde, legislação e, acima de tudo, na identificação dos direitos das crianças e os deveres da sociedade civil;
-Permitir que as instituições de justiça se aproximem e acompanhem de perto os órgãos prestam atendimento a mulheres e crianças vítimas de violência;
-Reforço da postura das entidades anticorrupção nesta matéria;
-Treinamento em larga escala e um maior trabalho de motivação dos ativistas na matéria para fornecerem cobertura de qualidade;
-Ativação e motivação do conselho escolar na realização de suas atividades, prestando atenção especial às meninas mais desfavorecidas e vulneráveis;
-Concessão de bolsas de estudos para adolescentes e principalmente para meninas;
-Captação de recursos e treinamento para jovens em empreendedorismo e criação de renda e emprego familiares sustentáveis;
-Ampliação dos serviços de rádio e organização de visitas oficiais mais frequentes aos chefes de posto ou de localidade, administrador de distrito, entre outros, por forma a usa-los como vetores na empreitada.
OPERACIONALIZAÇÃO
É importante ter indivíduos com alto nível de integridade moral e com suficiente motivação na liderança das atividades dos conselhos de escola e grupos comunitários que buscam a eliminação de casamentos prematuros. Em particular, os ativistas devem ser encorajados a criar alianças com as comunidades, identificando jovens locais que possam contribuir através do seu envolvimento cívico contra o.
CONCLUSÃO
A violação dos direitos das crianças em vários países africanos, incluindo Moçambique, é um problema multifacetado e nalguns casos enraizado que está longe de ser erradicado. Sendo assim, não deve ser responsabilidade exclusiva do governo e dos parceiros de cooperação a sua erradicação. Há uma necessidade urgente do envolvimento ativo da sociedade civil no seu todo na promoção de atitudes saudáveis, destinadas a proteger a rapariga, independentemente da sua etnia, religião ou posição social. Para além de decretar leis, seu papel natural, o governo também deve garantir a sua execução, divulgando e aplicando medidas do seu não-cumprimento.
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